TERMO DE ADESÃO Nº xxx
Pelo presente instrumento, de um lado LAN TELECOM INTERNET BANDA LARGA LTDA denominada PRESTADORA, qualificada no Contrato de Prestação de Serviço de Comunicação Multimídia, e de outro lado, o ASSINANTE conforme identificado abaixo:
Nome Completo / Nome Empresarial: seu nome | |||||
CPF / CNPJ: xxx | RG / IE: xxx | ||||
Endereço: seu endereco , xxx , xxx | |||||
Bairro: seu bairro | Cidade: xxx | Estado: seu estado | CEP: seu cep | ||
Telefone Residencial/Comercial: xxx | Telefone Celular: xxx |
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA ADESÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA
1.1 Pelo presente documento, o ASSINANTE assente os termos e condições do Contrato de Prestação de Serviço de Comunicação Multimidia, o qual encontram-se registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos da cidade de Marituba, estado do Pará, sob o número de registro sob o n.º XXXX, no Livro XXXX, em XX/XX/XXXX e disponível no endereço virtual eletrônico https://www.redelantelecom.com.br.
1.2 O ASSINANTE declara estar ciente das condições e termos do contrato de prestação dos serviços de comunicação multimídia, bem como ter lido, compreendido e concordado com referido documento, sendo total expressão de sua vontade.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA INSTALAÇÃO
2.1 O prazo para instalação do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) é de até 10 (Dez) dias, contados da data da ciência da PRESTADORA, da assinatura do presente TERMO DE ADESÃO pelo ASSINANTE.
2.2 Será observada previamente pela PRESTADORA a viabilidade técnica e as condições climáticas e físicas para a instalação do serviço no endereço de instalação indicado abaixo.
2.3 O CLIENTE deve assegurar que na data agendada haja uma pessoa responsável, maior de 18 anos, portando documento, que autorize a entrada de técnicos credenciados da PRESTADORA no local onde os equipamentos serão instalados.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PLANO DE SERVIÇO
3.1 A PRESTADORA prestará o serviço de acordo com o PLANO DE SERVIÇO escolhido de forma espontânea pelo ASSINANTE, conforme detalhamento abaixo:
NOME DO PLANO | VELOCIDADE UPLOAD / | GARANTIA DE BANDA | |
Instantânea | Média | ||
plano escolhido | %velocidadeplano% | 100% | 50% |
CLÁUSULA QUARTA – DOS VALORES E FORMAS DE PAGAMENTO
4.1 Para ativação e prestação dos serviços contratados, o ASSINANTE deverá efetuar o pagamento em favor da PRESTADORA dos valores e na forma descrita abaixo.
TAXA DE INSTALAÇÃO | |||
Valor Total: R$ xxx | Número de Parcelas: | Valor das Parcelas: R$ | Data de Vencimento: |
MENSALIDADE | |||
Valor da Mensalidade: R$ xxx | Data de Vencimento: dia vencimento | Forma de Cobrança: Boleto Bancário | Forma de Entrega: |
Obs: Você ganhou um bônus de R$ xxx de desconto nas mensalidades até o final de seu contrato.
4.2 Os valores e viabilidade referentes a Assistência Técnica / Manutenção / Alteração de endereço / nova instalação devem ser consultados com a Prestadora previamente a solicitação de serviço.
Parágrafo Único As penalidades pelo não cumprimento das obrigações aqui assumidas estão dispostas no Contrato de Prestação de Serviços de Telecomunicações, estando ciente o ASSINANTE das condições impostas em caso de inadimplência.
CLÁUSULA QUINTA – DO COMODATO DE EQUIPAMENTOS
5.1 Para tornar viável a prestação do Serviço de Telecomunicações, a PRESTADORA poderá ceder a título de COMODATO os direitos de uso e gozo dos equipamentos descritos abaixo, caso o assinante aceite, devendo estes serem utilizados única e exclusivamente para a execução dos serviços ora contratados no Contrato de Prestação de Serviços de Telecomunicações e, serão instalados no endereço acima informado pelo ASSINANTE.
EQUIPAMENTO EM COMODATO | SIM ( X ) | NÃO ( ) |
DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS: | xxx |
CLÁUSULA SEXTA – DOS BENEFÍCIOS E FIDELIDADE CONTRATUAL
6.1 A PRESTADORA poderá ceder BENEFÍCIO ao ASSINANTE, através de CONTRATO DE PERMANÊNCIA. Em contrapartida, o ASSINANTE vincula-se contratualmente a PRESTADORA no prazo previsto no CONTRATO DE PERMANÊNCIA, documento no qual será identificado o BENEFÍCIO concedido e as penalidades aplicáveis em caso de rescisão antecipada do contrato.
Parágrafo único: O ASSINANTE declara estar ciente que passarão a vigorar os valores normais do Contrato de Prestação de Serviços de Telecomunicações, sem percepção de eventuais descontos concedidos à título de benefício, quando encerrar-se o prazo de fidelidade estabelecido no CONTRATO DE PERMANÊNCIA, a menos que o benefício seja renovado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 O presente TERMO DE ADESÃO vigorará enquanto estiver vigente o Contrato de Prestação de Serviços de Telecomunicações.
7.2 O presente TERMO DE ADESÃO poderá ser modificado no todo ou em parte, por meio de Termo Aditivo.
7.3 A PRESTADORA dispõe do Centro de Atendimento Telefônico; 91 4042-4411
E, por estar de acordo, o ASSINANTE adere ao presente documento assinando em 2 (duas) vias de igual teor por sua livre vontade, declarando ainda, não estar assinando e/ou aceitando o presente sob premente coação, estado de necessidade ou outra forma de vício de consentimento, tendo conhecimento de todo direito e obrigação que assume nesta data.
MARITUBA, Quarta-feira, 10 de Agosto de 2022
ASSINANTE: | ||
CPF/CNPJ |
TESTEMUNHAS
ASSINATURA: | ASSINATURA: | |||
NOME: | NOME: | |||
CPF: | CPF: |